Observatório Nacional para a Defesa dos Animais e Interesses Difusos

Cães nas Praias; Regras e Cuidados a Ter

(®PauloMarcelino)

As praias apesar de constituírem um bem do domínio público estão sujeitas a um conjunto de regras de organização e gestão definidos pela APA  Agência Portuguesa do Ambienteque em colaboração com os Municípios traça os POOC – Planos de Ordenamento da Orla CosteiraApesar de constar especificamente na lei a ”interdição de permanência e circulação de animais fora das zonas autorizadasquestionados se podemos levar um cão à praia a resposta depende se a praia for concessionada, se nos encontramos na época balnear e se a entidade gestora autoriza expressamente a admissão.

Mostra-se desde logo necessário averiguar se estamos perante uma praia concessionada ou não e ainda definirmos a época balnear da praia em questãoConsidera-se concessionada a área de uma praia relativamente à qual é licenciada ou autorizada a prestação de serviços a utilizadores por entidade privada.

Época balnear corresponde a um período de tempo durante o qual vigora a obrigatoriedade de garantia da assistência aos banhistas.  A época balnear é anualmente fixada por Portaria (no presente ano pela Portaria n.º 141/2019, de 14 de maio)depende de praia para praia e geralmente coincide com o período compreendido entre 1 de Junho e 30 de Setembro.

Em regra, nas praias concessionadas a permanência de cães é proibida durante a época balnear, época esta que costuma coincidir com a duração da concessão. Mas tal não significa que seja sempre permitida em praias não concessionadas.

Nas praias não concessionadas onde a exploração e gestão são públicanormalmente permite-se a entrada e permanência dos amigos canídeos.

Em qualquer dos casos para que o seu animal seja impedido de frequentar uma praia têm de verificar-se dois requisitos cumulativos: a existência de sinalética apropriada nas zonas consideradas interditas e do edital à entrada da zona concessionada. 

Logo, a existência de sinalética de proibição desacompanhada de edital não é suficiente para impedir o acesso do animal de companhia à praia. O mesmo ocorre com a situação inversa: existência de edital desacompanhado de sinalética.

Em praias não concessionadas por vezes encontramos sinalética de interdição de animais de companhia, embora essa sinalética esteja desacompanhada de editalQuando tal ocorre podemos concluir que a sinalética é utilizada com efeitos meramente dissuasores e sem carácter vinculativo.

A entrada e permanência de animais em praias interditas constitui uma infracção e a coima pode chegar aos 2.500 euros, por isso antes de entrar numa praia com o seu cão, deverá sempre verificar os editais e sinalética da respectiva praia, ou antecipadamente obter informação junto da Câmara Municipal.

As entidades responsáveis pela fiscalização para efeitos de aplicação de coimas são a Polícia Marítima caso se trate de zonas balneares concessionadas e a Polícia Municipal caso se trate de zonas balneares sob a alçada das Câmaras Municipais.

A proibição dos animais frequentarem as praias em época balnear não se aplica aos cães de assistência.

São considerados cães de assistência o cão-guia, treinado para auxiliar pessoas com deficiência visual, o cão para surdos, treinado para auxiliar pessoas com deficiência auditiva e o cão de serviço, treinado para auxiliar pessoa com deficiência mental, orgânica ou motora, sempre que acompanhados por pessoa com deficiência ou treinador habilitado e desde que cumpridas as obrigações legais de acesso a locais públicos (uso de trela, registo do animal e limpeza de dejetos, por exemplo).

Actualmente encontramos em Portugal as seguintes ‘praias dog friendly’Praia do Coral em Viana do CasteloPraia Suave Mar Praia da Ramalha Sul ambas em Esposende e Praia do Portinho da Areia do Norte em Peniche.

O diploma legal que regula a elaboração e a implementação dos planos de ordenamento da orla costeira (POOC) permite o envolvimento público e a intervenção dos cidadãos nos procedimentos de elaboração, execução e avaliaçãoOra, para reivindicar a ida do seu cão a uma praia concessionada poderá fazê-lo no momento em que os POOC estão em discussão pública, pois nada impede que em praias com areais extensos se criem zonas que permitam a entrada e permanência de animais.

Mas sendo permitido o acesso do seu cão à praia, é benéfico para ele frequentá-la?

A praia não é aconselhada a cães com menos de 4 meses de idade ou com estado de saúde precário.

Apesar de existirem veterinários que não aconselham a ida de um cão à praia, todos defendem que antes de o levar deverá avaliar previamente o seu estado de saúde.

Por isso, a primeira medida a tomar é fazer uma visita ao veterinário para efectuar um ‘check-up’ geral do animal e verificar a validade das vacinas. Deverá igualmente proceder à desparasitação interna e externa.

Se não houver qualquer contra indicação médica, responda em consciência à seguinte pergunta: o seu cão é sociável e adequadamente treinado por forma a respeitar o espaço e tranquilidade dos restantes utilizadores da praia? Se a resposta for negativa a ida à praia é desaconselhável.

Havendo condições de saúde e comportamentais que lhe permitam levar o seu cão à praia, considere ainda que não deverá fazê-lo nas horas de maior calor e deve escolher um local com sombra, sob pena de o mesmo ter um golpe de calor que poderá ser prejudicial para a sua saúde ou mesmo causar-lhe a morte. E não se esqueça que a areia quente pode provocar queimaduras nas almofadas das patas do seu melhor amigo.

Se não tiver um lugar com sombra na praia deve sempre levar um guarda-sol para proteção.

Deverá ainda disponibilizar permanentemente água fresca a fim de evitar que o seu cão tenha uma desidratação severa. E nunca o deixe beber água do mar, pois pode provocar-lhe problemas de estômago, desidratação e diarreias. A ingestão de areia também pode provocar alterações gastrointestinais.

Na mala deverá ter protector solar para cães, toalha de praia, brinquedos (bolas, por exemplo)trela extensível para que o cão tenha mais liberdade, bem como sacos para recolher as fezes.

Por último, não se esqueça de levar um colete salva-vidas para o seu cão. Se é verdade que todos os cães sabem nadar, a realidade é que nem todos gostam de entrar na água e os que se atrevem também podem morrer afogados. 

No regresso a casa deve de imediato dar banho ao seu cão com um champô adequadopois areia e o sal podem causar irritações na pele e causar dermatite.

Por sua vez, areia nos olhos pode causar irritação ocular pelo que deve lavá-los com água abundante ou com soro especial para a higiene ocular.

Convém cumprir escrupulosamente todos estes conselhos, pois só assim consegue garantir o bem-estar do seu cão.

Autora: Sandra Horta e Silva (Advogada) | Presidente do ONDAID-Observatório Nacional para a Defesa dos Animais e Interesses Difusos

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