O Ministério do Mar apresentou recurso da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé no sentido de “suspender a eficácia do ato de emissão (da licença) TUPEM” para o furo submarino de prospecção de hidrocarbonetos ao largo de Aljezur. O processo judicial transitou agora para o Tribunal Central Administrativo do Sul, em Lisboa.
O Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo Nacional (TUPEM) agora suspenso foi atribuído ao consórcio ENI/Galp em janeiro de 2017, pela Direção de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
A PALP – Plataforma Algarve Livre de Petróleo, onde estão representadas 18 organizações, entre as quais as maiores organizações de defesa do ambiente nacionais, assim como milhares de cidadãos, impugnou em tribunal a decisão da Agência Portuguesa do Ambiente de não existir uma Avaliação do Impacte Ambiental do furo de sondagem em mar em frente a Aljezur (contrato Santola).
Na sequência da anterior providência cautelar interposta pela PALP e da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, a qual deferiu a providência cautelar, suspendendo a autorização para realizar o furo de prospecção em mar em frente a Aljezur, o Ministério do Mar apresentou recurso desta sentença. Este e outros, eventuais recursos, nomeadamente por parte do consórcio ENI / GALP, bem como as contra-alegações que, certamente, a PALP irá apresentar, serão decididos pelo Tribunal Central Administrativo do Sul, localizado em Lisboa.
Cronologia do Processo Judicial da PALP:
27.04.2017: a PALP, através de algumas associações que a compõem (Almargem, SCIAENA e Quercus), inicia junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, providência cautelar de suspensão do acto administrativo TUPEM
16.06.2017: apresentação pelo Ministério do Mar de resolução fundamentada que permitiu o levantamento automático do efeito suspensivo da providência cautelar.
20.06.2017: oposição do Ministério do Mar à providência cautelar
21.06.2017: oposição da ENI / GALP à providência cautelar
24.05.2018: a PALP contesta a resolução fundamentada colocando em causa o interesse público do projecto, defendido pelo Ministério do Mar.
02.07.2018: sentença do Tribunal relativa à contestação da resolução fundamentada. Em síntese, o Tribunal considera que os interesses defendidos pelo Estado, através do Ministério do Mar, são interesses económicos e de natureza contratual e não de interesse publico como o ministério afirmava. Nessa medida deu razão à PALP e declarou ineficazes todos os actos praticados pelo consórcio entre Abril de 2017 e Julho de 2018. Por outro lado, uma outra consequência desta sentença foi o facto de a providência cautelar voltar a ter um efeito suspensivo.
12.08.2018 (sim, a um Domingo. Não é engano): o Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé profere sentença relativa à providência cautelar e dá razão à PALP. Em síntese, os argumentos da PALP, nomeadamente, relativos aos danos que o inicio da operação de prospecção fariam a ambiente, bem como à economia da região, justificaram o deferimento da providência cautelar e a suspensão da autorização que o TUPEM confere.
14.08.2018: O Ministério do Mar e a Direcção Geral dos Recursos Marinhos apresentam junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, recurso da sentença relativa à providência cautelar.
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Fonte: Nota de Imprensa da PALP – Plataforma Algarve Livre de Petróleo
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