Revelada carta de renúncia

Galp e Eni pedem devolução das cauções dos contratos

Decisão judicial em ação movida por associações ambientalistas teve forte influência na decisão de renúncia do consórcio Eni/Galp (®PauloMarcelino/arquivo)

A carta de renúncia do consórcio Eni/Galp à totalidade das áreas de concessão para prospecção e eventual produção de petróleo e gás natural em Portugal foi hoje divulgada pela associação Stop Exploração de Petróleo – Grupo Vila do Bispo. No documento, as petrolíferas requerem a “devolução das cauções prestadas pelas concessionárias em 24 e 29 de janeiro de 2018”. Em causa podem estar 20 milhões de euros.

O consórcio Eni/Galp renunciou às concessões no dia 29 de outubro de 2018, na sequência de derrotas em ações judiciais movidas por ambientalistas. A renúncia abrange a totalidade das Áreas de Concessão ‘Lavagante’, Santola’ e ‘Gamba’ no deep offshore da Bacia do Alentejo e foi comunicada por carta enviada para Ministério do Ambiente e da Transição Energética, Secretaria de Estado da Energia e DGEG – Direção Geral de Energia e Geologia.

As entidades governamentais admitiram desde logo terem recebido a carta de renúncia mas nunca divulgaram o documento, apesar dos insistentes pedidos feitos pelas associações ambientalistas. A não divulgação da carta do consórcio Eni/Galp por parte do Estado levou a Plataforma Algarve Livre de Petróleo a apresentar uma queixa nas Nações Unidas. A queixa sem precedentes contra Portugal foi aceite e vai ser apreciada este mês pelo Comité de Avaliação do Cumprimento da Convenção de Aarhus.

É na iminência da avaliação do comportamento do Estado Português em sede de comité nas Nações Unidas que vem agora a público a carta de renúncia. A associação Stop Exploração de Petróleo – Grupo Vila do Bispo divulgou a carta esta segunda-feira, 4 de março, informando que a recebeu hoje mesmo, sem revelar o remetente.

Na carta de renúncia, o consórcio Eni/Galp justifica a decisão pela impossibilidade de cumprir o plano de trabalhos de 2018 por dois motivos fundamentais. Primeiro, o consórcio sublinha os atrasos provocados pela decisão da Agência Portuguesa do Ambiente (em janeiro de 2018) de sujeitar os trabalhos de prospecção a procedimento prévio de avaliação de impacto ambiental; avaliação essa que foi dispensada pela mesma APA em maio.

Segundo, as petrolíferas referem a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, de 12 de agosto, que suspendeu a eficácia do ato de emissão do Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo Nacional (TUPEM) e intimou as concessionárias a não prosseguirem com quaisquer trabalhos. O Tribunal Administrativo Central do Sul revogou essa decisão, em sede de recurso, no dia 22 de fevereiro deste ano, mas os meses de paragem deixaram marcas indeléveis nos planos das duas petrolíferas.

Face às razões apresentadas, o consórcio Eni/Galp concluiu, na carta de 29 de outubro do ano passado: “revela-se, nesta data, objetivamente impossível realizar os trabalhos previstos, designadamente o furo de prospecção, dentro do prazo do Plano de Trabalhos (até 1 de fevereiro de 2019) e do prazo de validade do TUPEM” (que caducou a 10 de janeiro de 2019).

“A renúncia total às áreas de concessão é inevitável e inadiável”, alegam as petrolíferas, prometendo a “entrega da totalidade das áreas abrangidas pelos Contratos de Concessão no termo do ano contratual em curso”, altura em que “deverão considerar-se extintos os mesmos contratos de concessão”. O ano contratual terá terminado no final de 2018.

O consórcio exige a devolução das cauções prestadas nos dias 24 e 29 de janeiro de 2018. Nessa altura, o secretário de Estado da Energia prorrogou o contrato com o consórcio Eni/Galp e anunciou ter condicionado a prorrogação do contrato ao pagamento de uma caução no valor de 20 milhões de euros (mais precisamente, 20.375.500 euros). Será esse o valor das cauções cuja devolução foi pedida pelas petrolíferas.

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